Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 30 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2008

30 de Abril de 2008

Emenda supressiva no inciso v do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2008.
    Emenda supressiva no inciso v do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte EMENDA à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município de Araucária passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, tendo caráter essencial o transporte coletivo.
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
            ESMAEL ANTONIO FERREIRA PADILHA
            Presidente