Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de outubro de 1990
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
São alterados e acrescentados a LEI Orgânica do Município de Araucária os seguintes dispositivos aos atuais artigos 145, IV, e 154, respectivamente:
IV
–
Subvencionar entidades de caráter privado, embora sem fins lucrativos, sem prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 165.
Os Servidores públicos Municipais, portadores de títulos universitários, cursos técnicos ou afins, estão impedidos de prestarem serviços particulares, quando estiverem envolvidos diretamente em qualquer instância da aprovação pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Câmara Municipal de Araucária em, 01 de outubro de 1990.