Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

1 de Outubro de 1990

Altera e acrescenta dispositivos a Lei Orgânica do Município de Araucária, Estado do Paraná.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
    Altera e acrescenta dispositivos a Lei Orgânica do Município de Araucária, Estado do Paraná.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Presidente promulgo, nos termos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, a seguinte EMENDA:
        Art. 1º. 
        São alterados e acrescentados a LEI Orgânica do Município de Araucária os seguintes dispositivos aos atuais artigos 145, IV, e 154, respectivamente:
          IV  –  Subvencionar entidades de caráter privado, embora sem fins lucrativos, sem prévia autorização do Poder Legislativo.
          Art. 165.   Os Servidores públicos Municipais, portadores de títulos universitários, cursos técnicos ou afins, estão impedidos de prestarem serviços particulares, quando estiverem envolvidos diretamente em qualquer instância da aprovação pelo Poder Público Municipal.
          Art. 2º. 
          Câmara Municipal de Araucária em, 01 de outubro de 1990.
            OLIZANDO JOSÉ FERREIRA
            Presidente