Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2021

19 de Março de 2021

Altera a redação da alínea "b", do § 2o, do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 20, DE 19 DE MARCO DE 2021
    Altera a redação da alínea "b", do § 2°, do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Araucária, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,promulgoaseguinteEmendaàLeiOrgânica:
        Art. 1º. 
        Altera a redação da alínea "b", do§ 2°, do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Araucária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          b)   contrato pelo prazo máximo de dois anos.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 19 de março de 2021.

            CELSO NICACIO DA SILVA
            Presidente