Resolução nº 79, de 30 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

79

2020

30 de Novembro de 2020

Altera e insere dispositivos na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, conforme especifica.

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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
    Altera e insere dispositivos na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        Altera o art. 2º da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O número de estagiários na Câmara Municipal de Araucária não poderá ser superior ao estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, observada a dotação orçamentária, reservando-se, deste quantitativo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência (PCD), compatível com o estágio a ser realizado.
          Parágrafo único   A contratação dos estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, no limite previsto no caput deste artigo, ocorrerá através de processo seletivo realizado através de agente de integração, público ou privado, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece normas gerais de licitação.
          Art. 2º. 
          Insere o art. 7º-A na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, com a seguinte redação:
            Art. 7º-A.   O controle de frequência de todos os estagiários far-se-á por meio de Registro Eletrônico de Ponto - REP.
            § 1º   REP é o registro das entradas e saídas do estagiário em seu local de estágio, por meio do qual se verificará, diariamente, a sua frequência, por meio da digital biométrica.
            § 2º   Os registros de entradas e saídas dos estagiários deverão ser efetuados, ainda que seja nas hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias.
            § 3º   Os estagiários poderão efetuar seu REP em qualquer um dos equipamentos disponibilizados na Câmara Municipal de Araucária.
            § 4º   O período de apuração da frequência será no período referente ao dia 15 (quinze) do mês anterior até o dia 14 (quatorze) do mês em curso.
            § 5º   Compete à Divisão de Gestão de Pessoal da Diretoria Administrativa – DGP/DA cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos estagiários, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação das mesmas, bem como zelar pela manutenção dos programas utilizados para o controle e apuração de frequência e tratar com transparência e segurança as informações e a base de dados do Sistema de Ponto Eletrônico.
            § 6º   Nos casos excepcionais do não funcionamento do REP, ficam os estagiários autorizados a efetuar o controle de frequência manualmente por meio da folha individual de ponto.
            Art. 3º. 
            Insere o art. 7º-B na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, com a seguinte redação:
              Art. 7º-B.   É vedada a realização de horas adicionais aos estagiários deste Legislativo.
              Art. 4º. 
              Insere o art. 7º-C na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, com a seguinte redação:
                Art. 7º-C.   O estagiário que faltar ao expediente de estágio deverá preencher a Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio.
                § 1º   A Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio é um documento no qual serão identificadas as ausências relativas à frequência do estagiário no período referente ao dia 15 (quinze) do mês anterior até o dia 14 (quatorze) do mês em curso, para preenchimento pela Chefia imediata, ou responsável, acompanhado da assinatura deste e do estagiário (Anexo I – Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio).
                § 2º   A composição final da frequência mensal dos estagiários será aferida tendo-se por base o Espelho de Ponto e a Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio, devidamente assinados pelo estagiário e pela Chefia imediata, ou responsável.
                § 3º   Em caso de não apresentação da Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio, acarretará o desconto proporcional da bolsa do período de atraso, saída antecipada ou falta.
                Art. 5º. 
                Insere o art. 7º-D na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, com a seguinte redação:
                  Art. 7º-D.   Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto, as ausências do estagiário pelos seguintes motivos:
                  I  –  comparecimento a consultas e tratamento relativos à saúde, do estagiário ou de seus dependentes, mediante apresentação de comprovante à Chefia imediata em que deverá ser anexada a Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio (Anexo I).
                  II  –  demais concessões e afastamentos previstos em Lei ou regulamento próprio mediante apresentação de documento comprobatório e que deverá ser anexado à Folha de Justificativa de Ausência ao Expediente de Estágio (Anexo I).
                  § 1º   O esquecimento de registro no ponto eletrônico, mediante apresentação da Folha de Justificativa de Ausência de Registro Junto ao Registro Eletrônico de Ponto (Anexo II), deverá vir acompanhada de testemunha que comprove os horários de entrada e saída do estagiário.
                  § 2º   A Divisão de Gestão de Pessoal, ao verificar a ocorrência de apresentação recorrente de justificativas pelo mesmo estagiário, notificará a Chefia imediata e a Diretoria Geral para que se adotem medidas corretivas ou disciplinares, se for o caso, podendo o estagiário ser responsabilizado administrativamente pelas recorrentes ausências de batidas, bem como sua Chefia imediata por sua omissão.
                  § 3º   Como recorrente considera-se acima de 3 (três) justificativas de esquecimento de batida ao mês.
                  § 4º   O prazo de entrega das justificativas de ausência deverá ser até terça-feira de cada semana, exceto na semana de fechamento do ponto eletrônico que deve ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Câmara Municipal de Araucária, 30 de novembro de 2020.


                    AMANDA MARIA BRUNATTO SILVA NASSAR
                    Presidente