COMEX - Comissão Executiva
Dados Básicos
Nome
Comissão Executiva
Sigla
COMEX
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
14/12/1993
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Araucária
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Jardim Petrópolis
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 27. Compete à Comissão Executiva, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos administrativos em sua estrutura, disponham sobre a organização de seus serviços e, através de Projeto de Lei, a fixação dos respectivos vencimentos e vantagens;
* Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16/12/2002.
* Antes foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 05, de 28/09/1995.
II - a iniciativa de Lei que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou através de anulação parcial ou total de dotações da Câmara Municipal;
III - elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, através de anulação total ou parcial, dentro do mesmo exercício financeiro;
IV - devolver à Prefeitura os saldos existentes na Câmara no final de cada exercício;
V - enviar à Prefeitura o balanço das contas do exercício anterior, nos termos da Legislação Federal pertinente;
VI - elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída na Lei Orçamentária do Município;
VII - propor Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução.
VIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em Lei.
* Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16/12/2002.
Art. 28. No recesso, cabe à Comissão Executiva, além das atribuições do artigo anterior, as seguintes:
I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância desta Lei
Orgânica;
II - autorizar, "ad referendum" do Plenário, o Prefeito ausentar-se do País;
III - convocar extraordinariamente a Câmara;
IV - tomar medidas urgentes de competência da Câmara.
Compete à Comissão Executiva as atribuições de (Art. 27, incisos I a VII, da Lei Orgânica do Município): I – dispor, mediante Resolução, sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e, mediante Lei, sobre a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - iniciativa de Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara; III - expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; IV - por meio de Portaria, nomear, prover, promover, comissionar, conceder vantagens a servidores, gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir nos termos da Lei; V - expedir normas e medidas administrativas; VI - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício; VII - prestar, anualmente, contas da gestão financeira da Câmara Municipal; VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; IX - a iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções; X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos em Lei. § 1º. Os Atos decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI deste artigo poderão ser praticados pelo Presidente, na conformidade das diretrizes previamente estabelecidas pela Comissão Executiva. § 2º. Segundo diretrizes previamente estabelecidas, a Comissão Executiva poderá atribuir à supervisão do 1º e 2º Secretários, setores ou aspectos da gestão administrativa e financeira, sem prejuízo do poder decisório do colegiado. Art. 44. No recesso, cabe à Comissão Executiva, além das atribuições do artigo anterior, as seguintes (Art. 28, da Lei Orgânica do Município): I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância desta Lei; II - autorizar, "ad referendum" do Plenário, o Prefeito ausentar-se do País; III - convocar extraordinariamente a Câmara; IV - tomar medidas urgentes de competência da Câmara.
I - a iniciativa de Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos administrativos em sua estrutura, disponham sobre a organização de seus serviços e, através de Projeto de Lei, a fixação dos respectivos vencimentos e vantagens;
* Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16/12/2002.
* Antes foi alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 05, de 28/09/1995.
II - a iniciativa de Lei que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou através de anulação parcial ou total de dotações da Câmara Municipal;
III - elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, através de anulação total ou parcial, dentro do mesmo exercício financeiro;
IV - devolver à Prefeitura os saldos existentes na Câmara no final de cada exercício;
V - enviar à Prefeitura o balanço das contas do exercício anterior, nos termos da Legislação Federal pertinente;
VI - elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída na Lei Orçamentária do Município;
VII - propor Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução.
VIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em Lei.
* Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 16/12/2002.
Art. 28. No recesso, cabe à Comissão Executiva, além das atribuições do artigo anterior, as seguintes:
I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância desta Lei
Orgânica;
II - autorizar, "ad referendum" do Plenário, o Prefeito ausentar-se do País;
III - convocar extraordinariamente a Câmara;
IV - tomar medidas urgentes de competência da Câmara.
Compete à Comissão Executiva as atribuições de (Art. 27, incisos I a VII, da Lei Orgânica do Município): I – dispor, mediante Resolução, sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e, mediante Lei, sobre a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - iniciativa de Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara; III - expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; IV - por meio de Portaria, nomear, prover, promover, comissionar, conceder vantagens a servidores, gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir nos termos da Lei; V - expedir normas e medidas administrativas; VI - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício; VII - prestar, anualmente, contas da gestão financeira da Câmara Municipal; VIII - elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município; IX - a iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções; X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos em Lei. § 1º. Os Atos decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI deste artigo poderão ser praticados pelo Presidente, na conformidade das diretrizes previamente estabelecidas pela Comissão Executiva. § 2º. Segundo diretrizes previamente estabelecidas, a Comissão Executiva poderá atribuir à supervisão do 1º e 2º Secretários, setores ou aspectos da gestão administrativa e financeira, sem prejuízo do poder decisório do colegiado. Art. 44. No recesso, cabe à Comissão Executiva, além das atribuições do artigo anterior, as seguintes (Art. 28, da Lei Orgânica do Município): I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância desta Lei; II - autorizar, "ad referendum" do Plenário, o Prefeito ausentar-se do País; III - convocar extraordinariamente a Câmara; IV - tomar medidas urgentes de competência da Câmara.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término