Lei Ordinária nº 3.533, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3533

2019

24 de Outubro de 2019

Altera o valor mensal do auxílio alimentação e/ou refeição, previsto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 06 de julho de 2009, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
LEI N° 3.533, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
    Altera o valor mensal do Auxílio Alimentação e/ou Refeição, previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O valor mensal previsto para o Auxílio Alimentação e/ou Refeição, no art. 1º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de agosto de 2019.
          Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 600,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
            Prefeitura do Município de Araucária, 24 de outubro de 2019.


            HISSAM HUSSEIN DEHAINI
            Prefeito de Araucária