Lei Ordinária nº 3.533, de 24 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.011, de 06 de junho de 2009
Art. 1º.
O valor mensal previsto para o Auxílio Alimentação e/ou Refeição, no art. 1º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de agosto de 2019.
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 600,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.