Lei Ordinária nº 3.153, de 19 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3153

2017

19 de Setembro de 2017

Altera o valor mensal do auxílio alimentação e/ou refeição, previsto no art. 1° da Lei n° 2.011, de 06 de julho de 2009, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
LEI Nº 3.153/2017
    Altera o valor mensal do auxílio alimentação e/ou refeição, previsto no art. 1° da Lei n° 2.011, de 06 de julho de 2009, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O valor mensal previsto para o auxílio-alimentação e/ou refeição, no art. 1° da Lei n° 2.011, de 06 de julho de 2009, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1° de julho de 2017.
          Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 500,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
            Prefeitura do Município de Araucária, 19 de setembro de 2017.


            HISSAM HUSSEIN DEHAINI
            Prefeito de Araucária