Lei Ordinária nº 2.348, de 15 de junho de 2011
Altera e Revoga
Lei Ordinária nº 2.011, de 06 de junho de 2009
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
§ 1º
O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo nas hipóteses descritas no Art. 3º desta Lei.
§ 2º
Considerar-se-á, para desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias ao mês.
§ 3º
Para os efeitos deste artigo, considera-se também como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, bem como as faltas justificadas.
Art. 3º.
O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação no período das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
a)
para tratamento da própria saúde, após o limite de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo;
b)
por motivo de doença em pessoa da família, quando não remunerada;
Art. 2º.
A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.
Art. 3º.
Ficam revogadas as alíneas "e" e "g" do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 2.011, de 06 de julho de 2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de julho de 2011.