Lei Ordinária nº 2.348, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2348

2011

15 de Junho de 2011

Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, conforme especifica

a A
Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, conforme especifica.
    Processo nº 6582/11 - Projeto de Lei nº 029/2011 - CMA SMAD / SRD / CFS
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 2.011, de 6 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
        § 1º   O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo nas hipóteses descritas no Art. 3º desta Lei.
        § 2º   Considerar-se-á, para desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 30 (trinta) dias ao mês.
        § 3º   Para os efeitos deste artigo, considera-se também como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, bem como as faltas justificadas.
        Art. 3º.   O  servidor não terá direito ao auxílio-alimentação no período das  licenças e afastamentos abaixo relacionados:
        a)   para tratamento da própria saúde, após o limite de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo;
        b)   por motivo de doença em pessoa da família, quando não remunerada;
        Art. 2º. 

        A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.

          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as alíneas "e" e "g" do inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 2.011, de 06 de julho de 2009.
            e)   (Revogado)
            g)   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de julho de 2011.
              Prefeitura do Município de Araucária, 15 de junho de 2011.

              ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
              Prefeito Municipal

              GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
              Procurador Geral do Município