Resolução nº 26, de 06 de junho de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 14 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O § 2º do art. 75 da Resolução nº 001/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Extraordinárias são as realizadas em dia diverso do fixado para as Ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria da Ordem do Dia, para palestras e conferências e para ouvir titular de órgão ou entidade da Administração Municipal, e serão realizadas no mesmo horário das Sessões Ordinárias, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.