Resolução nº 12, de 16 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2002

16 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Resolução n° 01, de 14 de dezembro de 1993.

a A
Disposições Preliminares

RESOLUÇÃO Nº 12, 16 DE DEZEMBRO DE 2002

    Altera dispositivos da Resolução n° 01, de 14 de dezembro de 1993.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        O inciso I do art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  por doença, devidamente comprovada, observado o disposto na Legislação Federal;
          Art. 2º. 
          Os incisos I e X do art. 43 passam a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  dispor, mediante Resolução, sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e, mediante Lei, sobre a fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
            X  –  encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos em lei;
            Art. 3º. 
            O § 2° do artigo 22 passa a conter o seguinte texto:
              § 2º   A eleição será por voto aberto.
              Art. 4º. 
              O artigo 49 passa a conter o seguinte texto:
                Art. 49.   A Composição das Comissões Permanentes, no dia imediato ao da eleição da Mesa, no início da Legislatura, e no primeiro dia útil do início das Sessões Legislativas, será feita por intermédio de votação aberta, considerando eleitos os Vereadores que obtiverem a maioria simples dos votos; em caso de empate, o mais votado para Vereador.
                Art. 5º. 
                O art. 162 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 162.   O julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, por infração político-administrativa definida em lei, seguirá o procedimento regulado neste Capítulo.
                  Art. 6º. 
                  O “caput” do art. 178 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 178.   A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais ocorrerá exclusivamente sob a forma de subsídio e será fixada, por Lei, pela Câmara Municipal, obedecidos aos princípios e preceitos que regem o assunto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, com vigência para a Legislatura subsequente, e serão apresentadas pela Mesa até 60 (sessenta) dias anteriores às eleições.
                    Art. 7º. 
                    Revoga-se o inciso II do artigo 133.
                      II  –  (Revogado)
                      Art. 8º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Câmara Municipal de Araucária, 16 de dezembro de 2002.

                         

                         

                        WILSON ROBERTO DAVID MOTA

                        Presidente