Resolução nº 9, de 07 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2001

7 de Junho de 2001

Altera os artigos 46 e 52 da Resolução nº 001/93, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
RESOLUÇÃO Nº 09, DE 7 DE JUNHO DE 2001

    Altera os artigos 46 e 52 da Resolução nº 001/93, conforme especifica.

      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 
        Altera o inciso III do art. 46 da Resolução nº 001/93 e ficam acrescidos ao artigo os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Comissão de Educação e Bem-Estar Social;
          V  –  Comissão de Cidadania e Segurança Pública;
          VI  –  Comissão de Saúde e Meio Ambiente.
          Art. 2º. 

          Altera o inciso IV do art. 52 da Resolução nº 001/93 e inserem-se os incisos V e VI ao artigo que regulamenta a competência das Comissões criadas por esta Resolução, nos seguintes termos:

            IV  –  à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social;
            V  –  à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública.
            VI  –  à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental.
            Art. 3º. 
            Aplicam-se, no que couber, as demais normas regulamentadoras dos atos das outras comissões permanentes já existentes.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Araucária, 07 de junho de 2001.

                 

                WILSON ROBERTO DAVID MOTA

                Presidente