Lei Ordinária nº 4.532, de 14 de abril de 2025
Altera e acrescenta
Lei Ordinária nº 3.793, de 30 de novembro de 2021
Art. 1º.
Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos).
§ 1º
O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses descritas no artigo 3º desta Lei.
§ 4º
O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo índice que o substituir.”
Art. 2º.
Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Havendo acumulação de cargos na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.”
Art. 3º.
Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
b)
para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara Municipal de Araucária;
Parágrafo único
Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria, licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados.”
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.