Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1333 de 2025
Ementa: Requer à Mesa que seja encaminhado o expediente ao exmo. Senhor Prefeito Gustavo Botogoski para que, através da Secretaria Municipal competente seja analisada a possibilidade de promover a alteração do Artigo 8°, da Lei Municipal nº 1848/2008 , que dispõe sobre o tempo de vida útil dos veículos de transporte escolar e fretamento, de 15 (quinze) para 20 (vinte) anos, em consonância com a justificativa apresentada nesta Indicação, e que, caso julgue pertinente, elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade dos Presentes

Observações