Lei Ordinária nº 3.585, de 03 de fevereiro de 2020
Altera e acrescenta
Lei Ordinária nº 1.803, de 30 de novembro de 2007
Art. 1º.
Altera o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, e acresce o inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
O Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária é estruturado por 7 (sete) serviços distintos e uma Unidade de Controle Interno, estruturados segundo os requisitos e critérios de escolaridade, complexidade, responsabilidade e área de atuação, da seguinte forma:
I –
Serviço Administrativo;
II –
Serviço Contábil e Econômico-Financeiro;
III –
Serviço Jurídico;
IV –
Serviço de Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
V –
Serviço de Assistência Social;
VI –
Serviço de Informática;
Art. 2º.
Altera a alínea “a” do Parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a) Serviço Administrativo:
Anexo I – Tabela A – Telefonista, Recepcionista;
Anexo I – Tabela B – Auxiliar de Serviços Gerais;
Anexo I – Tabela C – Assistente Administrativo, Assistente Legislativo;
Anexo I – Tabela D – Motorista;
Anexo I – Tabela F – Analista Legislativo: Recursos Humanos;
Anexo I – Tabela G – Copeiro, Servente;
Anexo I – Tabela H – Auxiliar Administrativo.
Art. 3º.
Altera a alínea “a” do Parágrafo único do Art. 8º da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a) Serviço Contábil e Econômico-Financeiro:
Anexo I – Tabela E – Técnico em Contabilidade;
Anexo I – Tabela F – Contador, Analista Legislativo: Área Orçamentária e Financeira.”
Art. 4º.
Altera a alínea “a” do Parágrafo único do Art. 9º da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Anexo I – Tabela F – Advogado, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
Anexo I – Tabela I – Advogado, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º.
Altera a alínea “a” do Parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a) Serviço de Informática:
Anexo I – Tabela E – Técnico em Informática;
Anexo I – Tabela F – Analista Legislativo: Tecnologia da Informação.
Art. 6º.
Altera a alínea “a” do Parágrafo único do Art. 13 da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
a) Serviço de Redação e Informação:
Anexo I – Tabela F – Redator, Assessor de Imprensa, Analista Legislativo: Redação e Revisão Ortográfica e Textual.
Art. 7º.
Cria o Art. 13-A na Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 13-A.
Art. 13-A. A Unidade de Controle Interno é constituída pelos servidores que a compõem, de acordo com o grau de escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências previstas no Anexo III.
Parágrafo único
A Unidade de Controle Interno está organizada conforme a tabela constante no Anexo I:
a)
a) Unidade de Controle Interno:
Anexo I – Tabela F – Auditor de Controle Interno.
Art. 8º.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
