Lei Ordinária nº 3.153, de 19 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.011, de 06 de junho de 2009
Art. 1º.
O valor mensal previsto para o auxílio-alimentação e/ou refeição, no art. 1° da Lei n° 2.011, de 06 de julho de 2009, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 500,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1° de julho de 2017.