Lei Ordinária nº 3.250, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3250

2017

21 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a adequação do vencimento básico e do Perfil Profissiográfico do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Araucária.

a A
Disposições Preliminares
LEI Nº 3.250/2017
    Súmula: “Dispõe sobre a adequação do vencimento básico e do perfil profissiográfico do cargo de Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal de Araucária.”

      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        O vencimento inicial da carreira de Auxiliar Administrativo passa a ser de R$ 1.800,27 (um mil, oitocentos reais e vinte e sete centavos), definido na Tabela H nos termos da tabela do anexo único desta Lei, que fica inserida no Anexo I da Lei 1.803, de 11 de novembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.803, de 11 de novembro de 2017, concernente à descrição sumária e detalhada do cargo de Auxiliar Administrativo, passando a vigorar a seguinte redação:
            DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio nas áreas Administrativa, Financeira, Legislativa, provendo conjunto de meios e de métodos relativos à organização de um serviço, para o desenvolvimento das atividades do Legislativo. Realizar a triagem de documentos, preenchimento adequado de documentos conforme normas estabelecidas, preparação de relatórios, formulários e planilhas, acompanhamento de processos, atendimento a servidores, agentes políticos e munícipes em geral. Desempenhar tarefas de digitação, redação, organização de arquivos, cadastro, redigir documentos conforme procedimentos internos e legislação pertinente correlatos à administração pública. Demonstrar habilidade oral e/ou escrita;
              DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar procedimentos de apoio relativos à elaboração, recepção, registro, classificação e organização de documentos segundo normas e critérios preestabelecidos, pertinentes ao setor; Executar procedimentos de apoio relativos à recepção, envio, distribuição, controle e classificação de processos e acompanhamento de seu fluxo e prazos; Realizar procedimento de apoio na publicação de atos oficiais; Realizar a manutenção e/ou arquivo dos documentos conforme normas e procedimentos legais, pertinentes ao setor; Elaborar textos de documentos conforme determinações e especificações legais, pertinentes ao setor; Elaborar planilhas conforme a necessidade dos serviços, pertinentes ao setor; Realizar pesquisa de preço para compra ou formação de valores para parâmetros nos processos licitatórios; Realizar o preenchimento de formulários, conforme as normas determinantes de cada setor deste Legislativo; Elaborar e/ou conferir relatórios provenientes dos sistemas em uso, conforme a natureza de cada setor deste Legislativo; Verificar, controlar e cumprir prazos estabelecidos em normas internas, ou legislação pertinente, referente a documentos e processos, conforme o fluxo de trabalho do respectivo setor; Redigir atas, realizar e manter sua guarda conforme normas estabelecidas em legislação, pertinentes ao respectivo setor; Realizar a inserção, conferência, atualização de dados em meios físico e/ou digital, pertinentes a cada setor de trabalho; Prestar informações de acordo com a legislação pertinente; Prestar atendimento a servidores, fornecedores, agentes públicos, e munícipes quando relacionados à atividade legislativa, orientado-os nas suas demandas; Realizar a solicitação, recepção, conferência, o registro, organização e controle dos materiais, produtos e/ou bens patrimoniados, pertinentes ao setor; Dar suporte administrativo aos agentes públicos em geral; Zelar pela conservação de documentos, materiais e bens patrimoniados deste Legislativo.
                Art. 3º. 
                Altera a alínea “a” do parágrafo único do art. 7° da Lei nº 1.803, de 11 de novembro de 2007, que passara a vigorar com a seguinte redação:
                  a) Serviço Administrativo:
                  Anexo I - Tabela A – Telefonista, Recepcionista;
                  Anexo I - Tabela B - Auxiliar de Serviços Gerais;
                  Anexo I -Tabela C - Assistente Administrativo;
                  Anexo I -Tabela D – Motorista (Redação dada pela Lei n° 2.552/2013);
                  Anexo I - Tabela H - Auxiliar Administrativo
                    Art. 4º. 
                    Altera a Tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo da letra “B” para a letra “H” do Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Municipal de Araucária.
                      Art. 5º. 
                      Altera a Tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo da letra “B” para a letra “H” do Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 2.983, de 1º de junho de 2016, que dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

                          Prefeitura do Município de Araucária, 21 de dezembro de 2017.

                           

                          HISSAM HUSSEIN DEHAINI
                          Prefeito de Araucária