Lei Ordinária nº 3.250, de 21 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.983, de 01 de junho de 2016
Art. 1º.
O vencimento inicial da carreira de Auxiliar Administrativo passa a ser de R$ 1.800,27 (um mil, oitocentos reais e vinte e sete centavos), definido na Tabela H nos termos da tabela do anexo único desta Lei, que fica inserida no Anexo I da Lei 1.803, de 11 de novembro de 2007.
Art. 2º.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.803, de 11 de novembro de 2017, concernente à descrição sumária e detalhada do cargo de Auxiliar Administrativo, passando a vigorar a seguinte redação:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio nas áreas Administrativa, Financeira, Legislativa, provendo conjunto de meios e de métodos relativos à organização de um serviço, para o desenvolvimento das atividades do Legislativo. Realizar a triagem de documentos, preenchimento adequado de documentos conforme normas estabelecidas, preparação de relatórios, formulários e planilhas, acompanhamento de processos, atendimento a servidores, agentes políticos e munícipes em geral. Desempenhar tarefas de digitação, redação, organização de arquivos, cadastro, redigir documentos conforme procedimentos internos e legislação pertinente correlatos à administração pública. Demonstrar habilidade oral e/ou escrita;
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar procedimentos de apoio relativos à elaboração, recepção, registro, classificação e organização de documentos segundo normas e critérios preestabelecidos, pertinentes ao setor; Executar procedimentos de apoio relativos à recepção, envio, distribuição, controle e classificação de processos e acompanhamento de seu fluxo e prazos; Realizar procedimento de apoio na publicação de atos oficiais; Realizar a manutenção e/ou arquivo dos documentos conforme normas e procedimentos legais, pertinentes ao setor; Elaborar textos de documentos conforme determinações e especificações legais, pertinentes ao setor; Elaborar planilhas conforme a necessidade dos serviços, pertinentes ao setor; Realizar pesquisa de preço para compra ou formação de valores para parâmetros nos processos licitatórios; Realizar o preenchimento de formulários, conforme as normas determinantes de cada setor deste Legislativo; Elaborar e/ou conferir relatórios provenientes dos sistemas em uso, conforme a natureza de cada setor deste Legislativo; Verificar, controlar e cumprir prazos estabelecidos em normas internas, ou legislação pertinente, referente a documentos e processos, conforme o fluxo de trabalho do respectivo setor; Redigir atas, realizar e manter sua guarda conforme normas estabelecidas em legislação, pertinentes ao respectivo setor; Realizar a inserção, conferência, atualização de dados em meios físico e/ou digital, pertinentes a cada setor de trabalho; Prestar informações de acordo com a legislação pertinente; Prestar atendimento a servidores, fornecedores, agentes públicos, e munícipes quando relacionados à atividade legislativa, orientado-os nas suas demandas; Realizar a solicitação, recepção, conferência, o registro, organização e controle dos materiais, produtos e/ou bens patrimoniados, pertinentes ao setor; Dar suporte administrativo aos agentes públicos em geral; Zelar pela conservação de documentos, materiais e bens patrimoniados deste Legislativo.
Art. 3º.
Altera a alínea “a” do parágrafo único do art. 7° da Lei nº 1.803, de 11 de novembro de 2007, que passara a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Altera a Tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo da letra “B” para a letra “H” do Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 5º.
Altera a Tabela do Cargo de Auxiliar Administrativo da letra “B” para a letra “H” do Anexo I – Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 2.983, de 1º de junho de 2016, que dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária.
CARGOS | Nº VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL | TABELA |
Advogado | 01 | R1 | F |
Auditor de Controle Interno | 01 | R1 | F |
Assistente Administrativo | 15 | R1 | C |
Assistente Social | 01 | R1 | F |
Auxiliar Administrativo | 15 | R1 | H |
Biblioteconomista | 01 | R1 | F |
Contador | 01 | R1 | F |
Motorista | 08 | R1 | D |
Redator | 01 | R1 | F |
Técnico em Contabilidade | 03 | R1 | E |
Técnico em Informática | 04 | R1 | E |
Técnico de Segurança do Trabalho | 01 | R1 | E |
Telefonista | 04 | R1 | A |
Recepcionista | 03 | R1 | A |
Auxiliar de Serviços Gerais | 04 | R1 | B |
Servente | 08 | R1 | G |
Copeiro | 04 | R1 | G |
Total | 75 |
|
|
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.