Lei Ordinária nº 3.302, de 16 de maio de 2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
LEI Nº 3.302/2018
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | SÍMBOLO | NÚMERO | VALOR |
Função Gratificada de Coordenação | Coordenar as atividades das divisões, sob a orientação do respectivo diretor, com o objetivo de produzir ações internas e externas em conexão com os objetivos institucionais da respectiva área. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições. |
FGC |
4 |
R$ 1.500,00 |
Função Gratificada Especial | Realizar atribuições além daquelas previstas no perfil profissiográfico. Condições de Designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal, formação na área. |
FGE |
4 |
R$ 1.100,00 |
Função Gratificada de Controlador Interno | 1) Coordenar as atividades da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício; II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da Câmara Municipal; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV – examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente; V – verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; VI – verificar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; VII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor; VIII – verificar os atos de admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal; IX – verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. X – Manifestar-se através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos. XI- Quando necessário poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas. 2- Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos. 3 – Demais atribuições previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária Condições de Designação: Ser servidor titular de cargo efetivo e estável da Câmara Municipal, possuir formação escolar de nível superior, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito; não realizar atividade político partidária ou estar filiado a partido político; não exercer outra atividade profissional; não ter sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão transitado em julgado. |
FGCI |
1 |
R$ 2.000,00 |
CARGO | Nº DE VAGAS | SÍMBOLO | VALOR |
Diretor Geral | 01 | DG-1 | R$ 14.314,17 |
Diretor Jurídico | 01 | DJ-1 | R$ 13.526,62 |
Diretor Administrativo | 01 | CC-1 | R$ 9.487,10 |
Diretor do Processo Legislativo | 01 | CC-1 | R$ 9.487,10 |
Diretor Financeiro | 01 | CC-1 | R$ 9.487,10 |
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social |
01 | CC-1 |
R$ 9.487,10 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC-1 | R$ 9.487,10 |
Assessor da Presidência | 02 | CC-2 | R$ 5.975,14 |
Assessor de Vereador | 44 | CC-2 | R$ 5.975,14 |
Total | 53 |
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