Lei Ordinária nº 3.302, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3302

2018

16 de Maio de 2018

Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 2.983, de 01 de junho de 2016, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.

LEI Nº 3.302/2018

    Art. 1º. 
    Fica alterado o “caput” do art. 3º da Lei nº 2.983, de 01 de junho de 2016, acrescido do § 6º, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 3º.   Ficam criadas na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de Coordenação, Função Gratificada de Controlador Interno e a Função Gratificada Especial.
      § 6º   A Função Gratificada de Controlador Interno é uma vantagem acessória ao vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária designado para exercer a função de Controlador Interno.
      Art. 2º. 
      Fica alterado o “caput” do art. 4º da Lei nº 2.983, de 01 de junho de 2016, e acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Não será concedida Função Gratificada de Coordenação, de Controlador Interno nem Especial, nos seguintes casos:
        Parágrafo único   Para a função de Controlador Interno não se aplica o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 2.983, de 01 de junho de 2016.
        Art. 3º. 
        Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 2.983, de 01 de junho de 2016, conforme Anexo I dessa Lei.

          FUNÇÃO

          ATRIBUIÇÕES

          SÍMBOLO

          NÚMERO

          VALOR

           

           

           

          Função Gratificada de Coordenação

          Coordenar as atividades das divisões, sob a orientação do respectivo diretor, com o objetivo de produzir ações internas e externas em conexão com os objetivos institucionais da respectiva área.

          Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições.

           

           

           

          FGC

           

           

           

          4

           

           

           

          R$ 1.500,00

           

           

          Função Gratificada Especial

          Realizar atribuições além daquelas previstas no perfil profissiográfico.

          Condições de Designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal, formação na área.

           

           

          FGE

           

           

          4

           

           

          R$ 1.100,00

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          Função Gratificada de Controlador Interno

          1) Coordenar as atividades da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades:

          I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício;

          II – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da Câmara Municipal;

          III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

          IV – examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;

          V – verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos;

          VI – verificar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;

          VII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor;

          VIII – verificar os atos de admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal;

          IX – verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados na Câmara Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente.

          X – Manifestar-se através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos.

          XI- Quando necessário poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.

          2- Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos.

          3 – Demais atribuições previstas na Resolução nº 20/2007 da Câmara Municipal de Araucária

          Condições de Designação: Ser servidor titular de cargo efetivo e estável da Câmara Municipal, possuir formação escolar de nível superior, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração, Contabilidade, Economia ou Direito; não realizar atividade político partidária ou estar filiado a partido político; não exercer outra atividade profissional; não ter sofrido penalização administrativa, cível ou penal, por decisão transitado em julgado.

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          FGCI

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          1

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

           

          R$ 2.000,00

          Art. 6º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Câmara Municipal de Araucária.
            Art. 7º. 
            Revoga-se a Lei Municipal nº 2.322, de 28 de dezembro de 2010.
              Art. 8º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2017.
                Câmara Municipal de Araucária, 16 de maio de 2018.
                 

                BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA

                Presidente