Dispõe sobre o procedimento para acesso de pessoas às dependências e Gabinetes desta Câmara Municipal.
O Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 20 de 22 de maio de 2007, em seu artigo 8º e objetivando um melhor controle sobre as pessoas que adentram as dependências da Câmara ou aos Gabinetes dos Vereadores,
RESOLVE:
I - Todo e qualquer cidadão que queira adentrar as dependências da Câmara ou aos Gabinetes dos Vereadores deverão se identificar na Portaria, através de um documento oficial com foto: RG, CNH, CT etc..
II – Fica proibida a entrada e a permanência de pessoas que apresentem alteração de comportamento que comprometam a segurança e integridade física das pessoas presentes no recinto.
III – Será fornecido um crachá que será fixado de maneira visível pelo portador o qual será devolvido na saída obrigatoriamente.
IV –O Servidor responsável pela identificação poderá solicitar a qualquer momento o auxílio do serviço de vigilância.