Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Instrução Normativa nº 7, de 03 de março de 2017
O Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007, em seu art. 5º e pela Constituição Federal, arts. 31, 70 e 74 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos administrativos sobre as compras, serviços, solicitação de cursos e diárias, para fins de orientação e padronização da sequência dos processos,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos internos administrativos sobre as compras, serviços, solicitação de cursos e diárias, para fins de orientação e padronização da sequência dos processos,
Art. 1º.
Instituir o Manual de Procedimentos de Compras e Serviços e Solicitação de Cursos e Diárias que será adotado pelos servidores e por todos os agentes políticos que compõem este Legislativo.
Art. 2º.
Os setores que fazem parte dos procedimentos desta Instrução são responsáveis pela devida inserção de dados, sob sua responsabilidade, no Sistema Informatizado deste Legislativo.
Art. 3º.
O trâmite processual não deve ultrapassar 02 (dois) dias úteis em cada setor, excetuando Diretoria Jurídica, Setor de Compras (solicitação de orçamentos), Comissão de Licitação (realização da licitação) e Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços.
Art. 4º.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.