Decreto Legislativo nº 1, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

17 de Junho de 2025

Dispõe a comissão de finanças e orçamento sobre a prestação de contas anual do poder executivo municipal de araucária relativa ao exercício de 2005.

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TÍTULO I
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2025
    Dispõe a Comissão de Finanças e Orçamento sobre a Prestação de Contas Anual do Poder Executivo Municipal de Araucária relativa ao Exercício de 2005.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:
        Art. 1º. 
        Ficam aprovadas com ressalvas as Contas do Prefeito, referente ao Exercício Financeiro de 2005, da Prefeitura Municipal de Araucária, conforme o Acórdão de Parecer Prévio nº 489/2024, exarado no Processo de Prestação de Contas nº 417.408/24, que tramitou no Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Parágrafo único  
          O Acórdão de Parecer Prévio e respectivo Processo de Prestação de Contas Anual, referidos no caput deste artigo, fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
            Art. 2º. 
            O presente Decreto Legislativo tem como fundamento o Acórdão de Parecer Prévio nº 489/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, favorável pela regularidade com ressalvas das contas de responsabilidade do Sr. Olizandro José Ferreira.
              Art. 3º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025.
                  EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente