Decreto Legislativo nº 2, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
Ficam criados os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias Privada e Pública do Município Araucária.
Art. 2º.
O Prêmio Dicesar Beches Vieira será entregue, uma vez por ano, a profissional da Advocacia Privada, cabendo a escolha à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Araucária.
Parágrafo único
O profissional receberá o prêmio uma única vez.
Art. 3º.
O Prêmio Marcelina Areias Horácio será entregue, uma vez por ano, a profissional da Advocacia Pública, em efetivo exercício do cargo, sendo premiado aquele que estiver há mais tempo na Advocacia Pública de Araucária.
§ 1º
Considera-se Advocacia Pública no Município de Araucária os profissionais integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral do Município, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais e da Câmara Municipal de Araucária, ocupantes de cargo efetivo privativo da advocacia.
§ 2º
O profissional receberá a homenagem uma única vez.
Art. 4º.
A premiação ocorrerá na segunda semana de agosto.
Parágrafo único
Excepcionalmente, poderá haver mudança da data.
Art. 5º.
A Presidência da Câmara Municipal publicará ato próprio para operacionalizar a premiação.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da premiação correrão por conta de dotação própria.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.