Resolução nº 16, de 07 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 14 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O art. 27 “caput” e o seu § 2º da Resolução nº 001/93 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
A Mesa será composta de um Presidente, um 1º Vice- Presidente, um 2º Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
§ 2º
No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá o 1º Vice-Presidente, na falta deste o 2º Vice-Presidente, na falta deste assumirá o 1º Secretário, na falta deste o 2º Secretário e, na falta deste, o Vereador mais idoso entre os presentes.
Art. 2º.
Os arts. 34 e 36 da Resolução nº 001/93 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2005.