Lei Ordinária nº 4.256, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4256

2023

27 de Setembro de 2023

ALTERA O ANEXO I, TABELA - "F" E O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL nº 1.803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL nº 2.983, DE 1º DE JUNHO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA.

a A
TÍTULO I
Lei Ordinária nº 4.256, de 27 de setembro de 2023
    Altera o Anexo I, Tabela – “F” e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.803, de 30 de novembro de 2007 e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.983, de 1º de junho de 2016, conforme especifica.
      Art. 1º. 
      Altera dispositivos do anexo II da Lei Municipal nº 1.803/2007 do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária, da seguinte forma:
        Anexo II

        ANEXO II

        QUADRO PRÓPRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        CARGOSNº VAGASREFERÊNCIA
        INICIAL
        TABELAJORNADA SEMANAL DE
        TRABALHO
        Advogado(20horas)1R1F20 horas
        Advogado(40horas)2R1I40 horas
        Auditor de Controle Interno2R1F40 horas
        Assistente Administrativo19R1C40 horas
        Assistente Social1R1F30 horas
        Auxiliar Administrativo16R1H40 horas
        Biblioteconomista2R1F40 horas
        Contador2R1F40 horas
        Motorista3R1D40 horas
        Redator1R1F30 horas
        Técnico em Contabilidade4R1E40 horas
        Técnico em Informática4R1E40 horas
        Técnico de Segurança do Trabalho1R1E40 horas
        Telefonista5R1A30 horas
        Recepcionista3R1A40 horas
        Auxiliar de Serviços Gerais4R1B40 horas
        Servente (*)8(*)R1(*)G(*)40 horas
        Copeiro4R1G40 horas
        Analista Legislativo – Tecnologia da Informação1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Recursos Humanos1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Área Orçamentária e Financeira1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Redação e Revisão Ortográfica e Textual1R1F40 horas
        Assistente Legislativo1R1C40 horas
        Analista Administrativo6R1F40 horas
        Arquivista2R1F40 horas

        (*) Cargo extinto - vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 3939/2022)

        Art. 2º. 

        Altera dispositivos do anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2016 do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Araucária, da seguinte forma:

        ANEXO I DA LEI Nº 2.983/2016
        QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        CARGOSNº VAGASREFERÊNCIA
        INICIAL
        TABELAJORNADA SEMANAL DE
        TRABALHO
        Advogado(20horas)1R1F20 horas
        Advogado(40horas)2R1I40 horas
        Auditor de Controle Interno2R1F40 horas
        Assistente Administrativo19R1C40 horas
        Assistente Social1R1F30 horas
        Auxiliar Administrativo16R1H40 horas
        Biblioteconomista2R1F40 horas
        Contador2R1F40 horas
        Motorista3R1D40 horas
        Redator1R1F30 horas
        Técnico em Contabilidade4R1E40 horas
        Técnico em Informática4R1E40 horas
        Técnico de Segurança do Trabalho1R1E40 horas
        Telefonista5R1A30 horas
        Recepcionista3R1A40 horas
        Auxiliar de Serviços Gerais4R1B40 horas
        Servente (*)8(*)R1(*)G(*)40 horas
        Copeiro4R1G40 horas
        Analista Legislativo – Tecnologia da Informação1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Recursos Humanos1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Área Orçamentária e Financeira1R1F40 horas
        Analista Legislativo – Redação e Revisão Ortográfica e Textual1R1F40 horas
        Assistente Legislativo1R1C40 horas
        Analista Administrativo6R1F40 horas
        Arquivista2R1F40 horas

        (*) Cargo extinto - vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 3939/2022)

          Art. 3º. 
          Extingue o cargo de Analista Legislativo, referência Inicial I, Tabela F, jornada semanal de trabalho de 40 horas do Anexo II da Lei Municipal nº 1.803/2007 e do Anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2016.
            Art. 4º. 
            Altera a Tabela “F” do Anexo I da Lei Municipal nº 1.803 de 30 de Novembro de 2007, extinguindo o cargo de analista legislativo, incluindo os cargos de Analista Legislativo – Tecnologia da Informação, Analista Legislativo – Recursos Humanos, Analista Legislativo – Área Orçamentária e Financeira e Analista Legislativo – Redação e Revisão Ortográfica e Textual:
              Anexo I

              ANEXO I - LEI Nº 1.803/2007

              Tabela F

              ADVOGADO 20H                                                                                                  ARQUIVISTA
              ANALISTA ADMINISTRATIVO                                                                               ASSISTENTE SOCIAL
              ANALISTA LEGISLATIVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO                             AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
              ANALISTA LEGISLATIVO - RECURSOS HUMANOS                                                               BIBLIOTECONOMISTA
              ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA                                      CONTADOR
              ANALISTA LEGISLATIVO - REDAÇÃO E REVISÃO ORTOGRÁFICA E TEXTUAL                  REDATOR

                           
                           
               R1R2R3R4R5R6R7R8R9R10R1112
              10%            
              5%03691215182124273033
              14707,705178,475696,326265,956892,547581,808339,989173,9810091,3711100,5112210,5613431,62
              24943,095437,395981,136579,257237,177960,898756,989632,6710595,9411655,5412821,0914103,20
              35190,245709,266280,196908,217599,038358,939194,8310114,3111125,7412238,3113462,1414808,36
              45449,755994,736594,207253,627978,988776,889654,5710620,0211682,0312850,2314135,2515548,78
              55722,246294,466923,917616,308377,939215,7210137,3011151,0212266,1313492,7414842,0116326,22
              66008,356609,197270,107997,118796,839676,5110644,1611708,5812879,4314167,3815584,1117142,22
              76308,776939,657633,618396,979236,6710160,3311176,3712294,0013523,4114875,7516363,3217999,65
              86624,217286,638015,298816,829698,5010668,3511735,1912908,7014199,5815619,5317181,49---------
              96955,427650,968416,059257,6610183,4311201,7712321,9513554,1414909,5516400,51------------------
              107303,198033,518836,869720,5410692,6011761,0412938,0414231,8515655,03---------------------------
              117668,358435,189278,7010206,5711227,2312349,9513584,9414943,44-----------------------------------
              128051,768856,949742,6410716,9011788,5912967,4514264,19---------------------------------------------
              138454,359299,7910229,7711252,7412378,0213615,82------------------------------------------------------
              148877,079764,7810741,2611815,3812996,92---------------------------------------------------------------
              159320,9210253,0211278,3212406,15------------------------------------------------------------------------
              169786,9710765,6711842,23---------------------------------------------------------------------------------
              1710276,9711303,95------------------------------------------------------------------------------------------
              1810790,13--------------------------------------------------------------------------------------------------

               

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Araucária, 21 de setembro de 2023.
                  BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Presidente