Lei Ordinária nº 4.202, de 12 de julho de 2023
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.793 de 30 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos e cargos em comissão da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2023.