Lei Ordinária nº 4.124, de 30 de março de 2023
Altera o caput do art. 3° da Lei nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam criadas na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de Coordenação e Função Gratificada Especial.
Altera o caput do art. 4° da Lei nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Não será concedida Função Gratificada de Coordenação, nem Função Gratificada Especial, nos seguintes casos:
Altera o anexo VI da Lei nº 2.983 de 01 de junho de 2016, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | SÍMBOLO | NÚMERO | VALOR |
Função Gratificada de Coordenação | Coordenar as atividades das divisões, sob a orientação do respectivo diretor e chefia, com o objetivo de produzir ações internas e externas em conexão com os objetivos institucionais da respectiva área. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições. |
FGC |
2 |
R$ 1.500,00 |
Função Gratificada Especial | Realizar atribuições além daquelas previstas no perfil profissiográfico. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal, formação na área. | FGE | 4 | R$ 1.100,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES | SÍMBOLO | NÚMERO | VALOR |
Função Gratificada de Coordenação | Coordenar as atividades das divisões, sob a orientação do respectivo diretor e chefia, com o objetivo de produzir ações internas e externas em conexão com os objetivos institucionais da respectiva área. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal. Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições. |
FGC |
2 |
R$ 1.500,00 |
Função Gratificada Especial | Realizar atribuições além daquelas previstas no perfil profissiográfico. Condições de designação: ser servidor titular de cargo efetivo da Câmara Municipal, formação na área. | FGE | 4 | R$ 1.100,00 |