Lei Ordinária nº 3.898, de 09 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de reposição salarial de 16% (dezesseis por cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2022.
Parágrafo único
O previsto no “caput” deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araucária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma disposta no artigo 1º.