Lei Ordinária nº 3.898, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3898

2022

9 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 16% (dezesseis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, conforme especifica.

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Disposições Preliminares
LEI N° 3.898 DE 09 DE JUNHO DE 2022.

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 16% (dezesseis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, conforme especifica.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a concessão de reposição salarial de 16% (dezesseis por cento) nos vencimentos, salários, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, a partir de 01 de junho de 2022.
        Parágrafo único  
        O previsto no “caput” deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araucária.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma disposta no artigo 1º.

              Prefeitura do Município de Araucária, 09 de junho de 2022.

                 

                 

                 

                 

                HISSAM HUSSEIN DEHAINI
                Prefeito de Araucária