Lei Ordinária nº 2.430, de 29 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2430

2012

29 de Março de 2012

Altera o valor mensal do auxílio-alimentação, previsto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 06 de julho de 2009, conforme especifica

a A
Disposições Preliminares
LEI Nº 2430/2012.
    Altera o valor mensal do auxílio-alimentação, previsto no art. 1º da Lei nº 2.011, de 06 de julho de 2009, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O valor mensal previsto para o auxílio-alimentação, no art. 1º da Lei nº  2.011, de 06 de julho de 2.009, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de março de 2012.
          Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 300,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser reajustado anualmente pela Comissão Executiva, através de Resolução.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.
            Município de Araucária, 29 de março de 2012.


            ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
            Prefeito Municipal

            GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
            Procurador Geral do Município