Lei Ordinária nº 2.337, de 20 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2337

2011

20 de Maio de 2011

Altera as Leis Municipais de nºs 2.009/2009 e 2.011/2009, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
LEI Nº 2337/2011
    Altera as Leis Municipais de nºs 2.009/2009 e 2.011/2009, conforme especifica.
      A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte  Lei,  em conformidade  com  os artigos  29,  inciso  IV,  e 45,  § 5º,  da Lei  Orgânica  do Município.
        Art. 1º. 
        Fica   por   esta   Lei   alterada   a  denominação   do  benefício   concedido   pelas   Leis Municipais  de nºs 2.009/2009 e 2.011/2009 aos servidores  ativos  da  Administração  Pública Municipal e da Câmara Municipal de Araucária, respectivamente de "auxílio-alimentação" para "auxílio-alimentação e/ou refeição".
          Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação e/ou refeição que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
          § 2º   Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação e/ou refeição, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, ao mês.
          Art. 2º.   O  auxílio-alimentação e/ou refeição  terá  caráter  indenizatório  e não será:
          Parágrafo único   O servidor  que acumule  cargos  na  forma  da  Constituição  fará  jus  à percepção de um único auxílio-alimentação e/ou refeição, mediante opção.
          Art. 3º.   O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação e/ou refeição, quando  em gozo  de férias, licença prêmio e no período das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Araucária, 20 de maio de 2011.


            PEDRO FERREIRA DE LIMA
            Presidente da Câmara Municipal