Lei Ordinária nº 2.337, de 20 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.011, de 06 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica por esta Lei alterada a denominação do benefício concedido pelas Leis Municipais de nºs 2.009/2009 e 2.011/2009 aos servidores ativos da Administração Pública Municipal e da Câmara Municipal de Araucária, respectivamente de "auxílio-alimentação" para "auxílio-alimentação e/ou refeição".
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação e/ou refeição que será concedido através de cartão magnético a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
§ 2º
Considerar-se-á para o desconto do auxílio-alimentação e/ou refeição, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, ao mês.
Art. 2º.
O auxílio-alimentação e/ou refeição terá caráter indenizatório e não será:
Parágrafo único
O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação e/ou refeição, mediante opção.
Art. 3º.
O servidor não terá direito ao auxílio-alimentação e/ou refeição, quando em gozo de férias, licença prêmio e no período das licenças e afastamentos abaixo relacionados:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.