Lei Ordinária nº 3.851, de 30 de março de 2022
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.793 de 30 de novembro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o Auxílio Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos e cargos em comissão da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.