Lei Ordinária nº 3.851, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3851

2022

30 de Março de 2022

Altera a Lei Municipal nº 3.793 de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
LEI N° 3.851 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
    Altera a Lei Municipal nº 3.793 de 30 de novembro de 2.021, e dá outras providências, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.793 de 30 de novembro de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica instituído o Auxílio Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos e cargos em comissão da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor até o 5º (quinto) dia útil do mês.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
            Prefeitura do Município de Araucária, 30 de março de 2022


            HISSAM HUSSEIN DEHAINI
            Prefeito de Araucária