Lei Ordinária nº 3.834, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3834

2022

24 de Fevereiro de 2022

Altera a redação da Lei Municipal nº 3.751 de 04 de outubro de 2021, conforme especifica, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.

    Disposições Preliminares

    LEI Nº 3.834, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

      Altera a redação da Lei Municipal nº 3.751 de 04 de outubro de 2021, conforme especifica, e dá outras providências.

        Art. 1º. 

        Altera a redação do inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.751 de 04 de outubro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º Fica autorizado o funcionamento com as atividades de lanchonete ou de restaurante aos estabelecimentos com licenciamento vigente e que hoje atuam no Município de Araucária com as seguintes atividades:
          I - bares e outros estabelecimentos, especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
            II  –  discotecas, danceterias, tabacarias (lounges de narguilé), salões de dança, casas noturnas e similares;
            III - organização de eventos, exceto culturais e esportivos;
            VI - serviços de bufê e outros serviços de comida preparada.”
              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Araucária, 24 de fevereiro de 2022.


                CELSO NICÁCIO DA SILVA

                Presidente