Lei Ordinária nº 3.834, de 24 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.751, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do inciso II, do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.751 de 04 de outubro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o funcionamento com as atividades de lanchonete ou de restaurante aos estabelecimentos com licenciamento vigente e que hoje atuam no Município de Araucária com as seguintes atividades:
I - bares e outros estabelecimentos, especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
I - bares e outros estabelecimentos, especializados em servir bebidas, com ou sem entretenimento;
II
–
discotecas, danceterias, tabacarias (lounges de narguilé), salões de dança, casas noturnas e similares;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.