Resolução nº 9, de 07 de junho de 2001
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 14 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Altera o inciso III do art. 46 da Resolução nº 001/93 e ficam acrescidos ao artigo os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o inciso IV do art. 52 da Resolução nº 001/93 e inserem-se os incisos V e VI ao artigo que regulamenta a competência das Comissões criadas por esta Resolução, nos seguintes termos:
IV
–
à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social;
V
–
à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública.
VI
–
à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental.
Art. 3º.
Aplicam-se, no que couber, as demais normas regulamentadoras dos atos das outras comissões permanentes já existentes.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.