Lei Ordinária nº 3.758, de 11 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3758

2021

11 de Outubro de 2021

Altera as Leis Municipais nº 1.803/2007 e 2.983/2016, extinguindo os cargos de Servente e Assessor de Imprensa do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, conforme especifica.

a A
Disposições Preliminares
LEI Nº 3.758, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021.
    Altera as Leis Municipais nº 1.803/2007 e 2.983/2016, extinguindo os cargos de Servente e Assessor de Imprensa do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, conforme especifica.
      A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica extinto o cargo público de Servente com níveis de vencimentos e demais características constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2016.
          Parágrafo único  
          O cargo extinto pelo caput deste artigo, e que esteja com vagas preenchidas, permanece como cargo em extinção até a exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria dos servidores ocupantes do referido cargo de provimentoefetivo.
            Art. 2º. 
            Fica extinto o cargo público de Assessor de Imprensa com níveis de vencimentos e demais características constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2.983/2016.
              Art. 3º. 
              Altera a alínea “a” do parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal nº 1.803/2007, que passa a ter o seguinte teor:

              Art. 13. O Serviço de Redação e Informação é constituído pelos servidores que o compõem, de acordo com o grau de escolaridade, complexidade, formação e conjunto de atribuições inerentes a cada cargo, nos termos das exigências previstas no Anexo III.
              Parágrafo único. O Serviço de Redação e Informação está organizado conforme a tabela constante no Anexo I:
              a) Serviço de Redação e Informação:
              Anexo I – TabelaF – Redator, Analista Legislativo: Redação e Revisão Ortográfica e Textual.”
                Art. 4º. 
                Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.803/2007, revogando as disposições no tocante ao cargo de Assessor de Imprensa.
                  Art. 6º. 
                  Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.803/2007, que passa a ter o seguinte teor:

                  CARGOS

                  Nº VAGAS

                  REFERÊNCIA INICIAL

                  TABELA

                  Advogado (20 horas)

                  1

                  R1

                  F

                  Advogado (40 horas)

                  2

                  R1

                  I

                  Auditor de Controle Interno

                  2

                  R1

                  F

                  Assistente Administrativo

                  15

                  R1

                  C

                  Assistente Social

                  1

                  R1

                  F

                  Auxiliar Administrativo

                  16

                  R1

                  H

                  Biblioteconomista

                  2

                  R1

                  F

                  Contador

                  2

                  R1

                  F

                  Motorista

                  3

                  R1

                  D

                  Redator

                  1

                  R1

                  F

                  Técnico em Contabilidade

                  4

                  R1

                  E

                  Técnico em Informática

                  4

                  R1

                  E

                  Técnico de Segurança do Trabalho

                  1

                  R1

                  E

                  Telefonista

                  5

                  R1

                  A

                  Recepcionista

                  3

                  R1

                  A

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  4

                  R1

                  B

                  Servente (*)

                  8 (*)

                  R1 (*)

                  G (*)

                  Copeiro

                  4

                  R1

                  G

                  Analista Legislativo

                  5

                  R1

                  F

                  Assistente Legislativo

                  6

                  R1

                  C

                   (*) Cargo extinto - vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração, reaproveitamento ou aposentadoria.

                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Prefeitura do Município de Araucária, 11 de outubro de 2021.

                      HISSAM HUSSEIN DEHAINI
                      Prefeito de Araucária