Indicação nº 1310 de 2025 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | 26/05/2025 (Indicação nº 1310 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
26/05/2025
Unidade Local
Prefeito Municipal de Araucária - PMA
Unidade Destino
Diretoria do Processo Legislativo - DIPROLE
Data Encaminhamento
26/05/2025
Data Fim Prazo
Status
Ofício/Resposta recebido do Executivo
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Em resposta ao Processo nº 67002/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que a Secretaria Municipal de Saúde esclareceu a demanda apresentando o seguinte.
O Município de Araucária sancionou, em 16 de novembro de 2022, a Lei nº 4.043/2022, a qual institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna no âmbito municipal. Ainda, de acordo com o Decreto Municipal nº 39.304/2023, as prioridades garantidas com a referida carteirinha valem para pessoas com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas às normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.
Ademais, a possibilidade do serviço pretendido foi amplamente divulgada no site oficial do Município, com as orientações necessárias ao usuário solicitante, conforme se tem pelo endereço eletrônico: https://araucaria.atende.net/cidadao/noticia/pessoas-com-cancer-podem-emitir-carteirinha-que-garante-prioridade-em-diversos-atendimentos/
Por fim, o referido documento deve ser solicitado por meio do citado site oficial, conforme endereço eletrônica: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/e-identificacao-da-pessoa-portadora-deneoplasia-maligna/detalhar/1
Assim, a indicação apresentada não pode ser atendida ante perda de seu objeto, haja vista regulamentação legal e administrativa já instituída no âmbito municipal sobre o tema.
O Município de Araucária sancionou, em 16 de novembro de 2022, a Lei nº 4.043/2022, a qual institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna no âmbito municipal. Ainda, de acordo com o Decreto Municipal nº 39.304/2023, as prioridades garantidas com a referida carteirinha valem para pessoas com câncer clinicamente ativo, respeitadas e conciliadas às normas que garantem o mesmo direito aos idosos, às gestantes e às pessoas com deficiência.
Ademais, a possibilidade do serviço pretendido foi amplamente divulgada no site oficial do Município, com as orientações necessárias ao usuário solicitante, conforme se tem pelo endereço eletrônico: https://araucaria.atende.net/cidadao/noticia/pessoas-com-cancer-podem-emitir-carteirinha-que-garante-prioridade-em-diversos-atendimentos/
Por fim, o referido documento deve ser solicitado por meio do citado site oficial, conforme endereço eletrônica: https://araucaria.atende.net/autoatendimento/servicos/e-identificacao-da-pessoa-portadora-deneoplasia-maligna/detalhar/1
Assim, a indicação apresentada não pode ser atendida ante perda de seu objeto, haja vista regulamentação legal e administrativa já instituída no âmbito municipal sobre o tema.