Indicação nº 1229 de 2025 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | 30/05/2025 (Indicação nº 1229 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

30/05/2025

Unidade Local

Prefeito Municipal de Araucária - PMA

Unidade Destino

Diretoria do Processo Legislativo - DIPROLE

Data Encaminhamento

30/05/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício/Resposta recebido do Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em resposta ao Processo nº 60999/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo — em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização — baseado na Resolução 973/22 CONTRAN, a ondulação transversal TIPO A só pode ser implantada onde há a necessidade de limitar a velocidade em 30 km/h e em:
a) Via rural (rodovia) - somente em travessia de trecho urbanizado;
b) Via urbana coletora;
c) Via urbana local.
Cabe ressaltar que a via Av. Gilberto Custódio é "Arterial", sendo este um impedimento para a instalação. A ondulação transversal TIPO B só pode ser implantada em via urbana local onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.
Nesta via trafegam ônibus de transporte coletivo, sendo mais um impedimento para a instalação.
Com base no arquivo anexo e no link do site da prefeitura, https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/radares-estatico-portateis/ existem dois pontos de radar neste trecho, limitando a velocidade máxima em 60 Km/h. Ademais, existem pelo menos 6 placas de dois tamanhos diferentes para conscientizar os condutores. A "lombada" não conscientiza, ela pune os cidadãos com a redução brusca de velocidade, pune também as viaturas policiais que necessitam se deslocar rapidamente, pune as ambulâncias e viaturas de bombeiros que precisam de agilidade para salvar vidas. Desta forma, embasado na presente Resolução, a ondulação não será instalada;