Indicação nº 1073 de 2025 | Ofício/Resposta recebido do Executivo | 21/03/2025 (Indicação nº 1073 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

21/03/2025

Unidade Local

Prefeito Municipal de Araucária - PMA

Unidade Destino

Diretoria do Processo Legislativo - DIPROLE

Data Encaminhamento

21/03/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício/Resposta recebido do Executivo

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em resposta ao Processo nº 48940/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), por meio do setor de Limpeza Pública, realiza a avaliação individual de cada caso. Com relação à solicitação de roçada na esquina das ruas Saliba Merhy e Alberto Karas, esclarecemos que os terrenos situados nessa área são de propriedade particular. Dessa forma, conforme o artigo 142 da Lei Complementar nº 23/2020 (Código de Posturas do Município), "os proprietários ou ocupantes instalados na área urbana de Araucária são responsáveis pela limpeza e conservação do passeio fronteiriço aos imóveis". Isso significa que a roçada e a manutenção das calçadas em frente às propriedades são de responsabilidade dos respectivos proprietários ou ocupantes.