Ofício - RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1169-2025 COMP de 25/04/2025 por SECRETARIA DE GOVERNO (Indicação nº 1169 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1169-2025 COMP
Data
25/04/2025
Autor
SECRETARIA DE GOVERNO
Ementa
Em resposta ao Processo nº 60697/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que, conforme as informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em especial pela Coordenadoria da Divisão de Engenharia e Sinalização, na Rua Minas Gerais, 3215 e 3349 existe pouca movimentação de pessoas e veículos, por ser uma rua no final do loteamento. A movimentação de pedestres e ciclistas é reduzida, além de não ter comércios.
Para a implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ainda ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
a) Em rodovia: declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
b) Em via urbana e em ramos de acesso de rodovias: declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
c) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
d) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
e) Existência de pavimento em bom estado de conservação;
f) Ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos;
g) Ausência de calçada rebaixada para pedestres.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode implantar ondulações transversais em vias com características diferentes das citadas nos itens "a" e "b" do parágrafo anterior, desde que devidamente justificado por estudo de engenharia de tráfego.
Após análise da configuração do entorno e da Resolução 973/22 do CONTRAN, decidiu-se por não instalar a lombada.
Para a implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ainda ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:
a) Em rodovia: declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
b) Em via urbana e em ramos de acesso de rodovias: declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
c) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
d) Ausência de curva ou interferências que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
e) Existência de pavimento em bom estado de conservação;
f) Ausência de guia rebaixada para entrada e saída de veículos;
g) Ausência de calçada rebaixada para pedestres.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via pode implantar ondulações transversais em vias com características diferentes das citadas nos itens "a" e "b" do parágrafo anterior, desde que devidamente justificado por estudo de engenharia de tráfego.
Após análise da configuração do entorno e da Resolução 973/22 do CONTRAN, decidiu-se por não instalar a lombada.
Indexação
Em resposta ao Processo nº 60697/2025,
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