Ofício - RESPOSTA Á INDICAÇÃO N° 271-2025 COMP de 11/03/2025 por SECRETARIA DO GOVERNO (Indicação nº 271 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

RESPOSTA Á INDICAÇÃO N° 271-2025 COMP

Data

11/03/2025

Autor

SECRETARIA DO GOVERNO

Ementa

Em resposta ao Processo nº 36104/2025, encaminhado por Vossa Excelência, a Secretaria Municipal de Urbanismo informou, que, conforme o Código de Obras e Edificações do Município (Lei Complementar n° 26/2020), o rebaixamento do meio-fio para a entrada e saída de veículos deve ser executado pelo proprietário do imóvel, seguindo as determinações do artigo 204, não cabendo ao Município tal intervenção.

Indexação

resposta ao Processo nº 36104/2025