Ofício - RESPOSTA Á INDICAÇÃO N° 271-2025 COMP de 11/03/2025 por SECRETARIA DO GOVERNO (Indicação nº 271 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
RESPOSTA Á INDICAÇÃO N° 271-2025 COMP
Data
11/03/2025
Autor
SECRETARIA DO GOVERNO
Ementa
Em resposta ao Processo nº 36104/2025, encaminhado por Vossa Excelência, a Secretaria Municipal de Urbanismo informou, que, conforme o Código de Obras e Edificações do Município (Lei Complementar n° 26/2020), o rebaixamento do meio-fio para a entrada e saída de veículos deve ser executado pelo proprietário do imóvel, seguindo as determinações do artigo 204, não cabendo ao Município tal intervenção.
Indexação
resposta ao Processo nº 36104/2025
Texto Integral