Ofício - RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 616-2025 COMP de 18/03/2025 por SECRETARIA DO GOVERNO (Indicação nº 616 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 616-2025 COMP
Data
18/03/2025
Autor
SECRETARIA DO GOVERNO
Ementa
Em resposta ao Processo nº 35298/2025, encaminhado por Vossa Excelência, informamos que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), por meio do setor de Limpeza Pública, avalia individualmente cada caso. Conforme o artigo 142 da Lei Complementar nº 23/2020 (Código de Posturas do Município), "os proprietários ou ocupantes de imóveis situados na área urbana de Araucária são responsáveis pela limpeza e conservação do passeio fronteiriço aos seus imóveis". No entanto, a SMMA considera as particularidades de cada terreno, analisando fatores como a circulação de pedestres, a segurança no trânsito e a proximidade de pontos de ônibus. Dessa forma, quando a análise for favorável, o serviço será incluído na programação da empresa terceirizada, mesmo que se trate de terrenos particulares.
Indexação
resposta ao Processo nº 35298/2025
Texto Integral